Areas de atuação

Advocacia
Preventiva

Os dias atuais exigem que o serviço de advogado e do escritório de advocacia seja moderno,  fluído e multidisciplinar, atuando preferencialmente privadamente nas soluções das controvérsias, mantendo-se habilmente distante das Cortes Judiciais.

A experiência ensinou que o Poder Judiciário não soluciona o problema, mas prorroga a terminação do conflito.

Equilibra-se no dilema de chamar a si a responsabilidade de resolver o imbróglio sem a célere e esperada justiça ao final. Isso porque, como dito pelo ilustre Rui Barbosa: “Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”

O profissional contemporâneo defende os interesses dos seus clientes fora do Poder Judiciário. De forma privada existem ferramentas eficientes que, quando bem estruturadas e trabalhadas antecipadamente, são muito mais do que alternativas, transformando-as em soluções “mais adequadas” ao caso.

Antecipar-se aos eventuais problemas e trabalhar para que, na eventualidade desses ocorrerem, os remédios já estarão prescritos e a solução não precisará aguardar a análise e decisão de um terceiro alheio aos interesses das partes, mas apenas atento aos ditames da lei – a qual comporta interpretações e discussões intermináveis.

Solucionar impasses preventivamente é relativamente simples. Basta procurar o profissional adequado antes de chegar o momento de tomar uma decisão ou de constituir um documento que gere uma obrigação.

Advocacia
Contenciosa

Existem momentos que não existem opções e o Poder Judiciário é a arena apropriada para a resolução do conflito. O Judiciário é o local natural para se discutir sobre uma possível inconstitucionalidade de uma lei.  Único lugar que pode condenar um cidadão ao cerceamento de liberdade.

É onde o Estado pode e deve realizar as cobranças de impostos não pagos ou pagos com atraso contra cidadãos que não fazem questão de assumir suas responsabilidades. É o palco para decidir sobre questões de repercussão geral como politica, saúde e educação – quando não solucionado nas suas respectivas searas.

A todo cidadão é dado o direito de ação, bem como o de se defender. E para isso o Poder Judiciário está disponível. Contudo, erramos a mão. Os tribunais não são o único meio de solucionar impasse.

Ainda assim, antes de se propor uma ação judicial, cabe ao advogado avaliar a causa e debater com os envolvidos, sem nunca esquecer das palavras do eminente advogado e jurista italiano Francesco Carnelutti “o advogado é o primeiro juiz da causa”.

Se o caminho da solução precisa passar pelo Poder Judiciário, isso não significa que a solução final estará entregue nas mãos dos juízes públicos. Ainda cabe aos advogados buscarem soluções ágeis e justas para seus clientes. O contencioso pode ser um caminho, e o resultado final ainda pode ser alinhado fora das cortes judiciárias.